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INSTRUMENTO PARTICULAR - CONTRATO DE LOCAÇÃO Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado, RONALDO ADRIANO CAMPANA JUNIOR, empresa MEI com sede na Rua Pioneiro Pedro Aristides Ferreira, 1090, Green Ville, Cacoal-RO, CEP: 76960-476, inscrita no CNPJ sob o nº 57.385.100/0001-09, doravante designada simplesmente como CardVerse Games, e de outro lado, o ASSINANTE, qualificado no final deste contrato através de seu nome completo, RG e CPF, endereço completo com CEP além de sua assinatura têm entre si justo e contratado o quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DO OBJETOA CardVerse Games prestará serviços de locação de jogos de tabuleiro, nos termos e condições abaixo: 1.2. Ao aderir ao presente Instrumento, o ASSINANTE terá direito à locação de jogos, sendo-lhe possível manter concomitantemente em sua posse, tantos jogos conforme o tipo de assinatura escolhido, com data de devolução pré-estabelecida conforme a categoria escolhidas, sem despesas adicionais, sempre que respeitado o prazo de devolução; 1.3. O valor correspondente ao plano escolhido pelo ASSINANTE é pago em parcela única, mediante autorização e permissão de débito conferida pelo ASSINANTE a CardVerse Games; 1.3.1. A assinatura também pode ser paga em espécie ou pix no ato em única vez. 1.4. Entende-se por produtos em posse do ASSINANTE, os itens que lhes foram entregues e ainda não retornaram às dependências da CardVerse Games, incluindo-se aqueles que ainda estiverem em trânsito de devolução. 1.5. Somente após o retorno de um produto às suas dependências, a CardVerse Games dará baixa no sistema e disponibilizará o jogo como um novo produto, conforme disponibilidade no acervo. 1.6. Os produtos em posse do ASSINANTE são de propriedade da CardVerse Games, sendo os mesmos alugados, portanto, caso a assinatura seja cancelada, TODOS os produtos em posse deverão ser devolvidos no ato do encerramento da assinatura. 1.7. Ao ASSINANTE é aberta a possibilidade de ressalvas ficando o ASSINANTE livre para argumentar caso discorde de estado físico de qualquer item pertencente à sua locação ficando a CardVerse Games desobrigada caso não haja ressalva feita no ato da locação. 1.7.1 O ASSINANTE fica obrigado a manifestar qualquer item faltante na sua locação em até 1 dia após a retirada do objeto locado, assumindo que todos os componentes estão presentes em caso de não manifestação dentro deste prazo. Entende-se por manifestação, contato telefônico, email ou mensagem registrada escrita por qualquer meio que se possa comprovar a data de envio. 1.7.2 A CardVerse Games tem até 4 dias após a devolução para manifestar ao cliente qualquer item faltante na sua devolução da mesma maneira que na clausula 1.7.1 . 1.8. A CardVerse Games se reserva o direito de reajustar as taxas mensais e multas vigentes, ou adicionar outras taxas ou multas a qualquer momento. Na renovação da assinatura o ASSINANTE será informado de qualquer alteração, facultando a ele a oportunidade de optar manter ou rescindir o atual contrato. A renovação do contrato implicará na aceitação das alterações promovidas. 1.9. Diferenças de valores em caso de mudanças de planos devem ser quitadas no ato da manifestação do desejo de alteração. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACERVO 2.1. A CardVerse Games tem o direito de alterar estoque em quantidade disponível, de acordo com estudo e demanda efetiva dentro de suas unidades. 2.2.1. A CardVerse Games se reserva o direito de classificar os jogos conforme demanda e análise própria e exclusiva. 2.2.2. Os dias são contados a partir da retirada do jogo não sendo levado em conta o horário, mas sim a data da operação. Exemplo: jogos retirados dia 20 (independentemente do horário), devem ser devolvidos no dia 24 e o modelo vale para qualquer modo de locação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DEVOLUÇÃO DOS PRODUTOS ALUGADOS 3.1. A entrega dos produtos alugados será feita em horário de funcionamento da loja online (14h às 20h), no endereço da unidade aqui descrita ou por entrega onde o assinante desejar. 3.2. Ao receber um jogo de tabuleiro em devolução, a Cardverse Games fará análise do produto devolvido, sendo em caráter definitivo a não aceitação de jogos danificados, quebrados ou qualquer tipo de dano em qualquer dos acessórios pelo ASSINANTE alugados, sendo comunicado em até 4 dias após a devolução do item, conforme descrito na clausula 1.7.2. 3.2.1. Ao ASSINANTE é dado o direito de analisar os itens em até 1 dia após a locação e apontar qualquer dano percebido que possa vir a ser observado posteriormente no momento da devolução, conforme descrito na clausula 1.7.1. 3.3. Caso o produto alugado não esteja em perfeitas condições de uso no ato da devolução do mesmo, o valor do produto alugado será avaliado em 3 lojas virtuais nacionais diferentes e ao ASSINANTE fica a obrigação de ressarcimento em até 15 dias úteis. 3.3.1. A pesquisa de preço nas 3 lojas ficará a cargo da CardVerse Games e o ASSINANTE escolherá em qual o jogo será comprado. 3.3.2 O ASSINANTE poderá repor o jogo perdido com um de mesmo valor avaliado pela CardVerse Games desde que haja comum acordo entre as partes. 3.4. Em caso de atraso na devolução, o ASSINANTE pagará multa de R$15,00 para cada 2 dias de atraso por item, independentemente da data da devolução, sendo somados os valores de forma cumulativa até que haja a devolução do(s) item(ns) locado(s). 3.4.2 Essa cobrança deverá ser quitada no ato da devolução. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CANCELAMENTO 4.1. O presente Instrumento terá início a partir da validação dos dados cadastrais e autorização de pagamento tendo validade pelo período escolhido pelo ASSINANTE na página 1 deste contrato. A renovação se dará mediante assinatura de adendo contratual no ato do vencimento. 4.2. Em caso de cancelamento por parte do ASSINANTE, nenhum valor será devolvido. 4.3. Em qualquer hipótese de cancelamento da assinatura, seja por iniciativa do ASSINANTE ou da CardVerse Games, os produtos alugados deverão ser devolvidos no ato do cancelamento. CLÁUSULA QUINTA - DA SUCESSÃO FORO 5.1. Este Contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título. 5.2. As partes elegem o Foro Central de Cacoal-RO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para fim de dirimir qualquer litígio oriundo do presente Contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. CARDVERSE GAMES- RONALDO ADRIANO CAMPANA JUNIOR MEIRua Pioneiro Pedro Aristides Ferreira, 1090 – Green Ville – Cacoal – RO - Fone: (69) 99283-6637 – Email: cardversegames@gmail.com
Declaro que li e que estou de acordo com os termos e condições
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